Guia Melachim · atualizado em 2026-08-20

Estrangeiro pode comprar imóvel no Brasil?

Sim — e é mais simples do que parece. O passo a passo completo: documentos, custos, câmbio, compra a distância e os cuidados que valem ouro em terrenos de litoral.

A resposta em 30 segundos

Qualquer estrangeiro pode comprar imóveis urbanos no Brasil em nome próprio, sem visto e sem residência. São necessários apenas dois itens: um CPF (o número fiscal brasileiro, emitido gratuitamente, inclusive do exterior) e um passaporte válido. A propriedade fica registrada no cartório de registro de imóveis em seu nome, com a mesma proteção legal de um comprador brasileiro. Restrições existem apenas para grandes áreas rurais e faixa de fronteira — não é o caso de lotes e casas em áreas urbanas ou de vilas no litoral.

1. Obtenha o CPF

O CPF pode ser emitido em qualquer consulado brasileiro ou online pela Receita Federal, sem custo. Leva de alguns dias a poucas semanas. Sem CPF não se assina escritura — é o primeiro passo, e pode ser feito antes mesmo de escolher o imóvel.

2. O passo a passo da compra

  1. Proposta e condições — preço, prazo e forma de pagamento acertados por escrito.
  2. Due diligence — análise da matrícula do imóvel (o histórico oficial no cartório), certidões do vendedor e débitos. É aqui que um comprador informado se separa de um comprador sortudo.
  3. Contrato — compromisso de compra e venda com condições, sinal e cláusulas de devolução.
  4. Câmbio — o dinheiro entra no Brasil pelo canal bancário oficial, com contrato de câmbio. Isso registra a origem dos recursos e facilita a repatriação futura na revenda.
  5. Escritura — assinada no tabelionato de notas, por você ou por procurador.
  6. Registro — a escritura é levada ao cartório de registro de imóveis. Só o registro transfere a propriedade — no Brasil vale a regra: “quem não registra não é dono”.

3. Quanto custa além do preço

CustoOrdem de grandezaQuando
ITBI (imposto municipal)2% a 3% do valorAntes da escritura
Escritura + registro≈ 1% a 2%Na escritura e no registro
CâmbioSpread bancário sobre a remessaNa transferência
Advogado próprio (opcional)Livre — tipicamente ≈ 1%Durante o processo

Regra prática: reserve de 3% a 5% acima do preço do imóvel para fechar a conta completa.

4. Comprar sem estar no Brasil

Toda a operação pode ser feita a distância: visitas guiadas por vídeo, procuração pública lavrada em consulado brasileiro (ou feita no seu país e apostilada com tradução juramentada) e assinatura por procurador. Milhares de compras são concluídas assim todos os anos — o que muda é apenas a logística dos documentos.

5. Terrenos no litoral: os cuidados que valem ouro

  • Matrícula limpa — exija a matrícula atualizada e o histórico da cadeia de proprietários. Desconfie de “posse” vendida como propriedade: posse não é registro.
  • Terreno de marinha — parte da orla brasileira é da União e paga taxa anual (foro/laudêmio na transferência). Não é impeditivo, mas precisa estar claro no preço.
  • Áreas de proteção ambiental — regiões como a Península de Maraú integram uma APA: há parâmetros de construção a respeitar. É o que impede a orla de virar muralha de prédios — e o que protege o valor do seu ativo.
  • Acesso e infraestrutura — confirme acesso legal, energia e água. Um terreno barato sem acesso definido custa caro.

Como a Melachim trabalha: vendemos imóveis próprios — a documentação (matrícula, certidões) é apresentada antes de qualquer proposta, e você negocia diretamente com o proprietário, sem comissão de corretagem. Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individual.

Perguntas rápidas

Preciso de visto para comprar?

Não. Visto e residência não são exigidos para a compra — apenas CPF e passaporte. O visto importa somente se você pretende morar no Brasil.

O imóvel fica mesmo no meu nome?

Sim, registrado no cartório de registro de imóveis em seu nome (ou no da sua empresa), com a mesma proteção legal de qualquer proprietário brasileiro.

E na hora de revender, o dinheiro sai do Brasil?

Sim — se a entrada foi feita pelo câmbio oficial, a repatriação do capital e do ganho segue o mesmo canal bancário, com a tributação aplicável sobre o ganho de capital.

Posso comprar em nome de uma empresa?

Sim, tanto por empresa brasileira quanto, em certos casos, estruturas com sócio estrangeiro. Para patrimônio maior, costuma ser a via mais eficiente — falamos disso na primeira conversa.

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